Viagem com crianças

Transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

Crianças menores de 12 (doze) anos somente poderão viajar com documento (R.G. preferencialmente ou certidão de nascimento), acompanhados dos pais, ascentes (avós, bisavós e trisavós) ou colaterais até o 3º grau (irmão ou tio maiores de 18 anos) desde que comprovado documentalmente o parentesco.

A criança poderá viajar sem os pais e com autorização quando estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis por meio de declaração registrada em cartório, constando dados completos da criança e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência fora.

Acima de 12 (doze) anos deverão portar o R.G., Certidão de Nascimento ou R.G. Escolar.